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Lei Ordinária nº 7.932/2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Formosa - ADECOF.

LEI Nº 7.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Formosa - ADECOF.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Formosa - ADECOF, com CNPJ (rg ocultado) /0001-24, e com sede e foro na localidade povoado Formosa, s/nº , Cep. 64.150-000, zona rural, em Matias Olímpio - PI.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

REF.2044

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.