Lei Ordinária nº 7.935/2022
Altera a Lei nº 5.673, de 1º de agosto de 2007.
LEI Nº 7.935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 5º, 7º-A e 9º da Lei 5.673 , de 1º de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
Parágrafo único. O Tribunal de Contas do Estado poderá, observado o número de cargos, regulamentar a carreira de Auditor de Controle Externo, distribuindo os cargos vagos por área e/ou estabelecendo novas áreas ou especialidades. " (NR)
"Art. 7º - A
§ 2º As funções de confiança e os cargos em comissão da Secretaria de Controle Externo são exclusivamente ocupados por Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas.
§ 3º Observado o disposto no
§ 2º deste artigo, as funções de confiança do Tribunal de Contas do Estado são privativas de servidores públicos efetivos e empregados públicos da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
§ 4º Ressalvados os cargos em comissão e as funções de confiança atualmente destinadas ao Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as demais funções de confiança e cargos em comissão de seu quadro de pessoal, bem como alterar-lhes a denominação específica, vedada a transformação de função de confiança em cargo em comissão ou vice-versa. " (NR)
"Art. 9º
Parágrafo único. O edital do concurso poderá exigir curso superior específico ou pós-graduação estrito senso para o provimento do cargo de Auditor de Controle Externo, a ser comprovada no ato da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação." (NR)
Art. 2º As Tabelas I e III do Anexo I da Lei 5.673 , de 2007, na redação da Lei nº 7.667 , de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, com as redações das Tabelas I e II do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam acrescentados às respectivas Tabelas do Anexo IV da Lei nº 5.673 , de 2007, na redação da Lei nº 7.667 , de 2021, 6 (seis) cargos em comissão e 9 (nove) funções de confiança no Tribunal de Contas do estado do Piauí na forma seguinte:
I - dois cargos em comissão (TC-DAS-08);
II - quatro funções de confiança (TC-FC-03);
III - quatro funções de confiança (TC-FC-02);
IV - uma função de confiança (TC-FC-01);
V - dois cargos em comissão (TC-DAS-05);
VI - dois cargos em comissão (TC-DAS-06).
Parágrafo único. As duas funções de Confiança (TC-FC-04) ficam transformadas em cargos em comissão (TCDAS-10), passando a diferença de representação paga aos atuais ocupantes daquelas funções a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião da concessão de reajustes remuneratórios dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e/ou revisão geral dos servidores estaduais.
Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do estado do Piauí.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 21 a 23 da Lei nº 5.673 , de 1º de agosto de 2007.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
* Republicado por incorreção. Publicação anterior: DOE nº 248 de 30/12/2022.
ANEXO ÚNICO
TABELA I
CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO CARGO QUANTIDADE
Auditor de Controle Externo (área comum, área específica de Engenharia, área específica de ciência da computação e área jurídica) 189
TABELA II
CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO CARGO QUANTIDADE
(..) (.)
Assistente de Administração 30
Total 35