Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.937/2022

Denomina de Deputado Gerson Mourão, o trecho urbano e rural da PI-302 que liga o município de Cajueiro da Praia ao povoado Barra Grande, no estado do Piauí.

LEI Nº 7.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina de Deputado Gerson Mourão, o trecho urbano e rural da PI-302 que liga o município de Cajueiro da Praia ao povoado Barra Grande, no estado do Piauí.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Deputado Gerson Mourão, o trecho urbano e rural da PI-302 que liga o município de Cajueiro da Praia ao povoado Barra Grande, no estado do Piauí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

REF.2049

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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