Lei Ordinária nº 7.941/2023
Altera dispositivos da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 7.941, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei estadual nº 6.237 , de 05 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei estadual nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os cargos comissionados, símbolos CC-01 a CC-09, e as funções de confiança, símbolos FC-01 a FC-03, estão definidos no Anexo III e nas respectivas tabelas. (NR)"
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 7º da Lei estadual nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 7º.
.
§ 3º São atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança:
I - Controlador Interno, Coordenador Técnico, Chefe de Divisão e Chefe de Seção: planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
II - Assessor do PGJ, Assessor de Procurador de Justiça, Assessor de Promotoria de Justiça, Assessor do
Conselho Superior e Assessor Técnico I, II, III, IV e V: prestar assessoramento técnico ou jurídico, às atividades incumbidas aos órgãos de administração, órgãos de execução ou órgãos auxiliares, bem como às unidades administrativas. " (NR)
Art. 3º Ficam criados no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) cargos efetivos na Carreira de Analista Ministerial.
Art. 4º Ficam transformados no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, os seguintes cargos em comissão:
I - Auditor em Assessor do PGJ;
II - Assessor Especial em Assessor Técnico V;
III - Assessor Administrativo do PGJ em Assessor Técnico V;
IV - Assessor Jurídico em Assessor Técnico V;
Impresso em: 19/01/2023 11:44:09 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 24 de 70
Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30
V - Assessor Técnico em Assessor Técnico IV;
VI - Secretário do Corregedor em Assessor Técnico IV;
VII - Secretário Executivo em Assessor Técnico III;
VIII - Oficial de Gabinete em Assessor Técnico III;
IX - Assessor Ministerial em Assessor Técnico II.
Parágrafo único. Os cargos resultantes da transformação definida neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º Além das transformações mencionadas no art. 4º desta Lei, ficam acrescidos ao quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí os seguintes cargos em comissão:
I - 3 (três) cargos de Assessor Técnico V;
II - 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico IV;
III - 3 (três) cargos de Assessor Técnico III;
IV - 5 (cinco) cargos de Assessor Técnico II;
V - 10 (dez) cargos de Assessor Técnico I.
Art. 6º Ficam alteradas as Tabelas 1 e 2 do Anexo II e a Tabela 1 do Anexo III, todas da Lei estadual nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, que passam a vigorar, respectivamente, na forma das Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo Único desta Lei.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6237/2012 de //