Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.945/2023

Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Defensores Públicos, da remuneração do Ouvidor Geral e dos cargos em comissão dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.

LEI Nº 7.945, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Defensores Públicos, da remuneração do Ouvidor Geral e dos cargos em comissão dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios mensais dos membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí passam a corresponder aos valores constantes no Anexo I desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o teor do Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o teor do Anexo III desta Lei.

Art. 4º As remunerações mensais dos cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei nº 6.838 , de 13 de junho de 2016, passam a corresponder aos valores constantes no Anexo IV desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º A remuneração mensal do cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí passa a corresponder a R$ 7.175,25 (sete mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Noletto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 59/2005 de //

Lei Ordinária nº 6838/2016 de //