Lei Ordinária nº 7.947/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Folclórica e Cultural Mandacaru do Sertão.
LEI Nº 7.947, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Folclórica e Cultural Mandacaru do Sertão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Folclórica e Cultural Mandacaru do Sertão, CNPJ nº (rg ocultado) /0001-01, com sede e foro na cidade de Barras - PI, Rua Duque de Caxias, nº 251, bairro Centro.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
SEI nº 6362831
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.