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Lei Ordinária nº 7.949/2023

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

LEI Nº 7.949, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 2º A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é estimada em R$ 19.063.676.819,00 (dezenove bilhões e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

RECEITAS CORRENTES 16.575.474.200

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.123.043.950

Receita de Contribuições 1.114.558.379

Receita Patrimonial 148.332.007

Receita de Serviços 38.024.940

Transferências Correntes 9.080.019.010

Outras Receitas Correntes 71.495.914

RECEITAS DE CAPITAL 657.281.353

Operações de Crédito 365.223.920

Alienação de Bens 54.093.103

Amortização de Empréstimos 179.498

Transferências de Capital 237.784.832

Outras Receitas de Capital 0

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.830.921.266

RECEITA BRUTA 19.063.676.819

Deduções da Receita Corrente 3.366.755.447

RECEITA LÍQUIDA 15.696.921.372

Art. 3º A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é fixada em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), discriminada conforme abaixo:

§ 1º A despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:

a) Assembleia Legislativa R$ 450.884.031,00

b) Tribunal de Contas do Estado R$ 155.697.886,00

c) Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 1.320.000,00

§ 2º A despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:

a) Tribunal de Justiça R$ 760.575.641,00

b) Corregedoria Geral da Justiça R$ 5.772.016,00

c) Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do estado do Piauí R$ 78.002.545,00

d) Escola Judiciária do estado do Piauí R$ 4.708.800,00

e) Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 762.583,00

§ 3º A despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:

a) Procuradoria Geral da Justiça R$ 264.950.836,00

b) Fundo Especial do Ministério Público R$ 10.000.000,00

c) Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.300.000,00

§ 4º A despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme segue:

a) Defensoria Pública do Estado R$ 113.072.432,00

b) Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 1.072.000,00

§ 5º A despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2023

PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO VALOR (R$)

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 31.534.241

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 31.234.408

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 64.953.881

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.252.112.280

GOVERNADORIA DO ESTADO 141.806.195

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 650.450.929

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 55.725.963

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 3.621.958.007

SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 197.595.575

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS 165.876.038

SECRETARIA DA CULTURA 65.836.690

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.364.322.298

SECRETARIA DA FAZENDA 523.741.036

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 176.769.395

SECRETARIA DA JUSTIÇA 256.000.184

SECRETARIA DA SAÚDE 1.732.246.997

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 497.106.476

SECRETARIA DAS CIDADES 243.041.533

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 36.522.470

SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL 92.157.536

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 104.322.252

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 38.257.520

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 37.406.785

SECRETARIA DO TURISMO 55.557.969

SECRETARIA DOS TRANSPORTES 371.907.712

SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS 17.534.440

SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 10.023.792

TOTAL GERAL 13.836.002.602

§ 6º Fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101 /00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.

Art. 4º A despesa se desdobra como apresentado a seguir:

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.615.005.528,00 (dez bilhões, seiscentos e quinze milhões, cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais);

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.078.515.844,00 (cinco bilhões, setenta e oito milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais);

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 5º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2023

EMPRESAS VALOR (R$)

AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - PIAUÍ FOMENTO 50.000

AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTO ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTE PIAUÍ 100.000

ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA 100.000

COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

DE PARNAÍBA - ZPE 100.000

COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ - PORTO-PI 100.000

COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP 2.900.000

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 50.000

TOTAL GERAL 3.400.000

Art. 6º As dotações orçamentárias poderão ser atualizadas durante a execução do Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e de acordo com a evolução das receitas realizadas.

Parágrafo único. No caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substituí-lo.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os

Art. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.

Art. 10. As dotações alocadas no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2023.

(assinado digitalmente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

SEI nº 6376515

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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