Lei Ordinária nº 7.949/2023
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
LEI Nº 7.949, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é estimada em R$ 19.063.676.819,00 (dezenove bilhões e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), apresentando a seguinte classificação:
RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES 16.575.474.200
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.123.043.950
Receita de Contribuições 1.114.558.379
Receita Patrimonial 148.332.007
Receita de Serviços 38.024.940
Transferências Correntes 9.080.019.010
Outras Receitas Correntes 71.495.914
RECEITAS DE CAPITAL 657.281.353
Operações de Crédito 365.223.920
Alienação de Bens 54.093.103
Amortização de Empréstimos 179.498
Transferências de Capital 237.784.832
Outras Receitas de Capital 0
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.830.921.266
RECEITA BRUTA 19.063.676.819
Deduções da Receita Corrente 3.366.755.447
RECEITA LÍQUIDA 15.696.921.372
Art. 3º A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é fixada em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1º A despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a) Assembleia Legislativa R$ 450.884.031,00
b) Tribunal de Contas do Estado R$ 155.697.886,00
c) Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 1.320.000,00
§ 2º A despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a) Tribunal de Justiça R$ 760.575.641,00
b) Corregedoria Geral da Justiça R$ 5.772.016,00
c) Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do estado do Piauí R$ 78.002.545,00
d) Escola Judiciária do estado do Piauí R$ 4.708.800,00
e) Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 762.583,00
§ 3º A despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a) Procuradoria Geral da Justiça R$ 264.950.836,00
b) Fundo Especial do Ministério Público R$ 10.000.000,00
c) Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.300.000,00
§ 4º A despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme segue:
a) Defensoria Pública do Estado R$ 113.072.432,00
b) Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 1.072.000,00
§ 5º A despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:
DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2023
PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO VALOR (R$)
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 31.534.241
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 31.234.408
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 64.953.881
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.252.112.280
GOVERNADORIA DO ESTADO 141.806.195
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 650.450.929
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 55.725.963
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 3.621.958.007
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 197.595.575
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS 165.876.038
SECRETARIA DA CULTURA 65.836.690
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.364.322.298
SECRETARIA DA FAZENDA 523.741.036
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 176.769.395
SECRETARIA DA JUSTIÇA 256.000.184
SECRETARIA DA SAÚDE 1.732.246.997
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 497.106.476
SECRETARIA DAS CIDADES 243.041.533
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 36.522.470
SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL 92.157.536
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 104.322.252
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 38.257.520
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 37.406.785
SECRETARIA DO TURISMO 55.557.969
SECRETARIA DOS TRANSPORTES 371.907.712
SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS 17.534.440
SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 10.023.792
TOTAL GERAL 13.836.002.602
§ 6º Fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101 /00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Art. 4º A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.615.005.528,00 (dez bilhões, seiscentos e quinze milhões, cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.078.515.844,00 (cinco bilhões, setenta e oito milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais);
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 5º A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), obedece ao seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2023
EMPRESAS VALOR (R$)
AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - PIAUÍ FOMENTO 50.000
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTO ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTE PIAUÍ 100.000
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA 100.000
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
DE PARNAÍBA - ZPE 100.000
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ - PORTO-PI 100.000
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP 2.900.000
COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 50.000
TOTAL GERAL 3.400.000
Art. 6º As dotações orçamentárias poderão ser atualizadas durante a execução do Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e de acordo com a evolução das receitas realizadas.
Parágrafo único. No caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substituí-lo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os
Art. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.
Art. 10. As dotações alocadas no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
SEI nº 6376515
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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