Lei Ordinária nº 7.960/2023
Altera a Lei nº 7.468, de 18 de janeiro de 2021.
LEI Nº 7.960, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei nº 7.468 , de 18 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.468 , de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes no âmbito do Estado do Piauí." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.468 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as salas de cinema situadas no estado do Piauí obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes....
§ 2º As pessoas autistas, seja adultos, crianças ou adolescentes, e seus acompanhantes, terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão, sempre que desejarem." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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