Lei Ordinária nº 7.965/2023
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
LEI Nº 7.965, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o anexo único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo Único da Relação das Instituições Sociais (ONG`s) - Subvenções Sociais da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011 a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE TÊNIS DE MESA, inscrito no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-08, sediado à Avenida José dos Santos e Silva, nº 1725, Bairro Centro, em Teresina-PI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6101/2011 de //