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Lei Ordinária nº 7.968/2023

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Ponciano.

LEI Nº 7.968, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação São Ponciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação São Ponciano (Fundação Comissão Organizadora do Encontro de Fisioterapia Beneficente - EFISIO), sem fins lucrativos, CNPJ (rg ocultado) /0001-54, situada na Rua Arlindo Nogueira, nº 746, Bairro Centro Sul, no Município de Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º A Fundação São Ponciano é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que tem como objetivo promover cursos de capacitação e formação profissional, ajudar instituições filantrópicas, realizar atividades de promoção à saúde e bem-estar, prestar assessoria aos demais serviços; dentre outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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