Lei Ordinária nº 7.969/2023
Reconhece de Utilidade Pública estadual o Clube Campo Largo FUTSAL, do município de Campo Largo do Piauí - PI.
LEI Nº 7.969, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública estadual o Clube Campo Largo FUTSAL, do município de Campo Largo do Piauí - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública estadual o Clube Campo Largo Futsal, entidade de classe, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de difundir as atividades de desportos amadores entre seus associados, com atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrada no CNPJ nº (rg ocultado) /0001-88 e sediada à Rua Pereira dos Santos, S/N, Bairro Centro - CEP 64.148-000, Campo Largo do Piauí - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.