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Lei Ordinária nº 7.971/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Casa das Samaritanas - Acolhimento Feminino.

LEI Nº 7.971, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Casa das Samaritanas - Acolhimento Feminino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa das Samaritanas - Acolhimento Feminino, inscrita sob o CNPJ nº (rg ocultado) /0001-60, com sede e foro na Rua Bandeirantes, 256, bairro Boa Esperança, em Parnaíba - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.