Lei Ordinária nº 7.971/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Casa das Samaritanas - Acolhimento Feminino.
LEI Nº 7.971, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública a Casa das Samaritanas - Acolhimento Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa das Samaritanas - Acolhimento Feminino, inscrita sob o CNPJ nº (rg ocultado) /0001-60, com sede e foro na Rua Bandeirantes, 256, bairro Boa Esperança, em Parnaíba - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.