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Lei Ordinária nº 7.974/2023

Reconhece de Utilidade Pública a União Jovem do Piauí-UNIJOVEM.

LEI Nº 7.974, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a União Jovem do Piauí-UNIJOVEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a União Jovem do Piauí - UNIJOVEM, CNPJ nº (rg ocultado) /0001-84 com sede e foro na Cidade de Teresina - PI, Rua Lourival Mesquita 2102, Santa Maria, CEP 64.012-430.

Art. 2º Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.