Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.976/2023

Dispõe sobre a denominação do Estádio de Futebol da cidade de São José do Peixe - Pl.

LEI Nº 7.976, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação do Estádio de Futebol da cidade de São José do Peixe - Pl.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se o nome Kayke Gustavo Araújo Carvalho ao Estádio de Futebol da cidade de São José do Peixe - PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.