Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.987/2023

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

LEI Nº 7.987, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Altera o anexo único da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades ou instituições públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo Único da Relação das Instituições Sociais (ONG`s) - Subvenções Sociais da Lei nº 6.101 , de 18 de agosto de 2011 ao Instituto Avante de Juventude, inscrito no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-39, sediado na Rua Juiz José Feitosa 3887/A, Dirceu II, CEP 64.078-470, Teresina-Piauí.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de março de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6101/2011 de //