Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.996/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Música Abílio Coelho de Esporte e Lazer no estado do Piauí.

LEI Nº 7.996, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Música Abílio Coelho de Esporte e Lazer no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Música Abílio Coelho de Esporte e Lazer - AMACEL, CNPJ nº (rg ocultado) /0001-92, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Picos, estado do Piauí, situada na Rua Domingos Soares da Rocha, S/N, sala 02, Bairro Ipueiras, Cep. 64.604-080.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente emvigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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