Lei Ordinária nº 7.999/2023
Acrescenta o § 7º no art. 6º da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
LEI Nº 7.999, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Acrescenta o
§ 7º no art. 6º da Lei nº 7.850 , de 03 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o
§ 7º no art. 6º da Lei nº 7.850 , de 03 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2023, com a seguinte redação:
"§ 7º O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto, a reclassificar os créditos orçamentários entre código de fontes de recursos diferentes, para fins de atendimento a padronização de fontes ou destinação de recursos prevista no
§3º, do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, observando o seguinte:
I - a reclassificação orçamentária para uma fonte de recurso deve ter por origem o cancelamento do respectivo valor na outra fonte de recurso;
II - a previsão de receita deve ser reclassificada por fonte na mesma proporção da reclassificação dos créditos orçamentários;
III - as reclassificações orçamentárias previstas neste parágrafo não irão onerar o limite de abertura de créditos adicionais suplementares autorizado na Lei Orçamentária de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7850/2022 de 03/08/2022