Lei Ordinária nº 8.003/2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto AVANCE.
LEI Nº 8.003, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto AVANCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Incentivo a Moralidade Pública - AVANCE, inscrito no CNJP sob nº (rg ocultado) /0001-91, situada na Rua Mestre José Francisco Ferreira, S/N - Centro - Valença do Piauí - PI - CEP 64300-000, entidade que tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano através do desenvolvimento econômico e social sobre novos modelos e alternativas de geração de trabalho e renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de março de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.