Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.005/2023

Altera a Lei 4.761, de 31 de maio de 1995, e o art. 4º da Lei nº 5.493, de 9 de setembro de 2005.

LEI Nº 8.005, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei 4.761 , de 31 de maio de 1995, e o art. 4º da Lei nº 5.493 , de 9 de setembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º, da Lei nº 4.761 , de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os valores relativos à remuneração dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, bem como os referentes à gratificação das Funções de Confiança de Direção, Assessoramento e Chefia - DAC, são estabelecidos na forma do Anexo XXIV desta Lei." (NR)

"Art. 2º No Anexo XXIV, da Lei nº 4.761 , de 1995, onde consta "DAI" passa a constar "DAC".

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 5.493 , de 9 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.

I - para especialista, R$ 110,00 (cento e dez reais);

II - para mestre, R$ 130,00 (cento e trinta reais);

III - para doutor, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)."(NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4761/1995 de //

Lei Ordinária nº 5493/2005 de //