Lei Ordinária nº 8.005/2023
Altera a Lei 4.761, de 31 de maio de 1995, e o art. 4º da Lei nº 5.493, de 9 de setembro de 2005.
LEI Nº 8.005, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei 4.761 , de 31 de maio de 1995, e o art. 4º da Lei nº 5.493 , de 9 de setembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei nº 4.761 , de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os valores relativos à remuneração dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, bem como os referentes à gratificação das Funções de Confiança de Direção, Assessoramento e Chefia - DAC, são estabelecidos na forma do Anexo XXIV desta Lei." (NR)
"Art. 2º No Anexo XXIV, da Lei nº 4.761 , de 1995, onde consta "DAI" passa a constar "DAC".
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 5.493 , de 9 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.
I - para especialista, R$ 110,00 (cento e dez reais);
II - para mestre, R$ 130,00 (cento e trinta reais);
III - para doutor, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)."(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4761/1995 de //
Lei Ordinária nº 5493/2005 de //