Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.008/2023

Institui o "Dia da CIBECC" no estado do Piauí.

LEI Nº 8.008, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Institui o "Dia da CIBECC" no estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da CIBECC" (Confederação Evangélica do Campo de Carapicuíba do estado do Piauí), a ser comemorado anualmente no sábado anterior ao domingo de páscoa de cada ano.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do estado do Piauí.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 28 de março de 2023.

(Assinado eletronicamente) Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

(*) Lei de autoria do Deputado Cícero Magalhães - PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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