Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.018/2023

Altera o anexo único da Lei nº 7.453, de 08 de janeiro de 2021, que institui o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa, programa de cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos municípios piauienses, e o prêmio ALFA-10 para escolas vinculadas ao programa.

LEI Nº 8.018, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera o anexo único da Lei nº 7.453 , de 08 de janeiro de 2021, que institui o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa, programa de cooperação técnica e incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos municípios piauienses, e o prêmio ALFA-10 para escolas vinculadas ao programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 7.453 , de 8 de janeiro de 2021, passa vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

Bolsas de Extensão Tecnológica do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa

TIPOS DE BOLSAS DE EXTENSÃO TECNOLOGICA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL QUANTIDADE DE BOLSAS

Bolsa Nível II - Coordenador Estadual Formadores públicos com titulação mínima de pós-graduação (lato ou scricto sensu) em qualquer área para execução das atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexões continuada para cada um dos eixos do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida às equipes municipais e regionais. R$ 3.000,00 8

Bolsa Nível III - Formador Estadual Formadores públicos com titulação mínima de pós-graduação (lato ou scricto sensu) em qualquer área para o apoio à Coordenação Estadual nas ações do programa e promoção de capacitações dos coordenadores regionais e municipais e formadores regionais e municipais e outros eventos formativos quanto às metodologias estabelecidas gerando o aperfeiçoamento profissional do bolsista que atuará como multiplicador de conhecimento na execução, acompanhamento e avaliação da implementação do programa piauiense de alfabetização na idade certa durante o exercício e suas atividades funcionais R$ 1.500,00 20

Bolsa Nível V - Formador (Regional e Municipal) Servidores públicos para promoção de capacitações de professores técnicos e gestores quanto às metodologias empregadas no programa sobre orientação de seus respectivos coordenadores gerando aperfeiçoamento profissional do bolsista que atuará como multiplicador do conhecimento na execução, acompanhamento e avaliação da implementação do programa durante o exercício de suas atividades funcionais R$ 600,00 511

"(NR)

Art. 2º Os valores mensais e a quantidade de bolsas poderão ser alterados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, sempre observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7453/2021 de //