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Lei Ordinária nº 8.020/2023

Reconhece a Utilidade Pública estadual do "Instituto Isabel de Moraes Teófilo".

LEI Nº 8.020, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Reconhece a Utilidade Pública estadual do "Instituto Isabel de Moraes Teófilo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Isabel de Moraes Teófilo, inscrito sob o CNPJ nº (rg ocultado) /0001 - 06, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Teresina - Piauí.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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