Lei Ordinária nº 8.023/2023
Dispõe sobre a instituição do Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 29 de novembro, passando este dia a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
LEI Nº 8.023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a instituição do Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 29 de novembro, passando este dia a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, a ser realizado anualmente em 29 de novembro.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.