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Lei Ordinária nº 8.026/2023

Dispõe sobre o subsídio dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.026, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o subsídio dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos magistrados do Estado do Piauí, referido no inciso V do art. 93 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º desta Lei, será de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Os valores dos subsídios dos magistrados do Estado do Piauí passam a ter os seguintes valores nominais, por cargo e entrância:

Cargo/Entrância Subsídio (RS) 2025 Subsídio (RS) 2024 Subsídio (RS) 2023

Desembargador 41.845,48 39.717,68 37.589,95

Juiz de Direito de Entrância Final 39.753,20 37.731,79 35.710,45

Juiz de Direito de Entrância Intermediária 37.765,54 35.845,20 33.924,93

Juiz de Direito de Entrância Inicial 35.877,26 34.052,94 32.228,68

Juiz de Direito Substituto 34.083,40 32.350,29 30.617,24

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei aos magistrados em atividade correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, condicionada a sua disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 4º A implementação dos efeitos financeiros resultantes da aplicação desta lei observará a Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de abril de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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