Lei Ordinária nº 8.027/2023
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação ABRACE ESSA CAUSA - AEC.
LEI Nº 8.027, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação ABRACE ESSA CAUSA - AEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação ABRACE ESSA CAUSA - AEC, sem fins lucrativos, CNPJ. 40.515.384/0001-08, situada no Sítio Santa Rosa, s/n, na localidade Riacho, zona rural do município de Castelo do Piauí.
Art. 2º A Associação ABRACE ESSA CAUSA - AEC tem finalidades e objetivos voltados a promoção de atividade de relevância pública e social, como acompanhar o cumprimento de todas as leis, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos federais; colaborar com políticas públicas; promover meios efetivos para proteger e impedir atos de abuso e crueldade praticados contra os animais domésticos; dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.