Lei Ordinária nº 8.029/2023
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais de Parabatins, localizada na cidade de Currais - Pl.
LEI Nº 8.029, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais de Parabatins, localizada na cidade de Currais - Pl.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais de Parabatins (ADECOMPRORUPAR), sediada no Povoado Parabatins, S/N, CEP: 64.905-000, na Zona Rural da cidade de Currais - Piauí, inscrita no CNPJ com o nº (rg ocultado) /0001-72, sendo uma entidade sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.