Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.031/2023

Declara de Utilidade Pública a Fundação Madre Teresa de Calcutá.

LEI Nº 8.031, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Declara de Utilidade Pública a Fundação Madre Teresa de Calcutá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Ordinária nº 5.447 , de 24 de maio de 2005 (estadual), a Fundação Madre Teresa de Calcutá, CNPJ nº (rg ocultado) /0001-18, com sede e foro no município de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5447/2005 de //