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Lei Ordinária nº 8.032/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Motoristas Autônomos para Transporte Privado Individual de Passageiros no Piauí - AMATEPI.

LEI Nº 8.032, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Motoristas Autônomos para Transporte Privado Individual de Passageiros no Piauí - AMATEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Motoristas Autônomos para Transporte Privado Individual de Passageiros no Piauí - AMATEPI, sem fins lucrativos, com o CNPJ: (rg ocultado) /0001-18 e situada na Rua Lima Rebelo, nº 97, bairro Noivos, CEP: 64046-040, no Município de Teresina, Estado do Piaui.

Art. 2º A Associação dos Motoristas Autônomos para Transporte Privado Individual de Passageiros no Piauí - AMATEPI tem, dentre seus objetivos, prestar auxílio jurídico e material para a defesa dos direitos inerentes à profissão de motorista autônomo para o transporte individual de passageiros no estado do Piauí, garantir o exercício da profissão de motoristas em plena fruição e liberdade dentro dos parâmetros constitucionais da livre iniciativa dos valores sociais do trabalho e o progresso econômico e social das pessoas humanas cidadãs brasileiras, e buscar constante aperfeiçoamento profissional dos associados, bem como redução nos custos de aquisição de veículos automotores por meio da politica de incentivos tributários, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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