Lei Ordinária nº 8.036/2023
Torna obrigatório o acompanhamento de Profissional de Educação Física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol.
LEI Nº 8.036, DE 04 DE MAIO DE 2023
Torna obrigatório o acompanhamento de Profissional de Educação Física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o acompanhamento de profissional de Educação Física como responsável técnico junto as entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol, no estado do Piauí.
Parágrafo único. As referidas entidades devem ser registradas no Conselho Regional de Educação Física - CREF e inscritas no CNPJ.
Art. 2º As entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol tem a livre escolha do Profissional de Educação Física, desde que este profissional esteja devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 04 de maio de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.