Lei Ordinária nº 8.040/2023
Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI a doar o imóvel que especifica para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI.
LEI Nº 8.040, DE 10 DE MAIO DE 2023
Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI a doar o imóvel que especifica para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI autorizada a transferir, por doação, para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, com base no art. 18,
§ 1º, da Constituição Estadual do Piauí, o imóvel situado na Rua Almir Benvindo, nº 153, Bairro Malvinas, na cidade de Uruçuí-PI, matriculado sob o nº R-473, Livro 02-C, folha nº 157 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Uruçuí-PI.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem uma área de 3.642,52m², perímetro de 241,47m², com 61,635m de frente limitando-se com a Rua Almir Benvindo, lado direito 59,100m, limitando-se com a Praça Luiz Leite, lado esquerdo 59,100m limitando-se com o Terminal Rodoviário Municipal de Uruçuí, Fundo 40,635 m + 21,000 m limitando-se com o terreno de Goethe Rommel Martins e Lote de Lucilene Saraiva Franco Ferreira
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º deverá ser destinado ao funcionamento do Campus da Universidade Estadual do Piauí - UESPI da cidade de Uruçuí - PI, denominado "Campus de Uruçuí".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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