Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.043/2023

Altera a Lei nº 6.753/2015, de 30 de dezembro de 2015, que institui o Programa Habitacional do Servidor Público Habitar Servidor.

LEI Nº 8.043, DE 11 DE MAIO DE 2023

Altera a Lei nº 6.753 /2015, de 30 de dezembro de 2015, que institui o Programa Habitacional do Servidor Público Habitar Servidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º-A da Lei nº 6.753 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Fica autorizada a participação minoritária da ADH em Sociedades de Propósito Específico - SPE, personificadas ou não, para a execução de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Habitar Servidor.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de maio de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6753/2015 de //