Lei Ordinária nº 8.044/2023
Altera dispositivos da Lei nº 6.666, de 16 de junho de 2015 e Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000 que cria a Comissão de Estudos Territoriais do estado do Piauí - CETE-PI.
LEI Nº 8.044, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera dispositivos da Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015 e Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000 que cria a Comissão de Estudos Territoriais do estado do Piauí - CETE-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os art. 4º e 5º da Lei nº 6.666 , de 16 de junho de 2015, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica renovado o prazo de vigência da CETE-PI até o dia 31 de janeiro de 2027." (NR)
"Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6666/2015 de //
Lei Ordinária nº 5120/2000 de //