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Lei Ordinária nº 8.045/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Morro Cabeça no Tempo - AFAMCT.

LEI Nº 8.045, DE 16 DE MAIO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Morro Cabeça no Tempo - AFAMCT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Morro Cabeça no Tempo - AFAMCT, sociedade civil sem fins lucrativos, com o CNPJ 09.173.863/0001-35, situada na Avenida Bom Jesus, S/N, Centro, CEP 64.968-000, no município de Morro Cabeça no Tempo, estado do Piauí.

Art. 2º A Associação dos Filhos e Amigos de Morro Cabeça no Tempo - AFAMCT tem como objetivos, dentre outros, promover ações de abordagem social, prevenção, habilitação e reabilitação da população em situação de rua e dependentes químicos, possibilitando sua inclusão na vida social; desenvolver e executar programas de prevenção universal e programas terapêuticos educativos relacionados ao abuso de álcool e outras drogas lícitas e ilícitas, contemplando a prevenção e realizar ações filantrópicas nas prestações de serviços com concessão de assistência social, financeiras e/ou econômica integral e parcial, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/05/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/05/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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