Lei Ordinária nº 8.049/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o "Festival Cultural dos Cocais".
LEI Nº 8.049, DE 24 DE MAIO DE 2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o "Festival Cultural dos Cocais".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o "Festival Cultural dos Cocais", realizado anualmente no município de São João do Arraial-PI, na última semana do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.