Lei Ordinária nº 8.055/2023
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pescadores e Pescadoras do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na Cidade de Parnaíba-PI.
LEI Nº 8.055, DE 29 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Pescadores e Pescadoras do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na Cidade de Parnaíba-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Pescadores do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na cidade de Parnaíba-PI, sem fins lucrativos, CNPJ 44.866.011/0001-24, situada na Rua Afonso Pena, nº 1613, Bairro Pindorama, no Município de Parnaíba, no estado do Piauí.
Art. 2º A Associação dos Pescadores e Pescadoras do Bairro Pindorama e Bairros Adjacentes e cidade vizinha a sede na cidade de Parnaíba-PI é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover e contribuir para o bem-estar social e para o desenvolvimento da vida comunitária, pleitear providências junto aos poderes públicos, conscientizar os associados, dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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