Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.059/2023

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA.

LEI Nº 8.059, DE 31 DE MAIO DE 2023

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.577.194/0001-06, com endereço na Travessa nº 05, número 50, bairro Centro, no município de Piracuruca-PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.