Lei Ordinária nº 8.059/2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA.
LEI Nº 8.059, DE 31 DE MAIO DE 2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro de Educação Ambiental e Assessoria - CEAA, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.577.194/0001-06, com endereço na Travessa nº 05, número 50, bairro Centro, no município de Piracuruca-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.