Lei Ordinária nº 8.063/2023
Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto de Assistência Social e Cultura - IASC.
LEI Nº 8.063, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto de Assistência Social e Cultura - IASC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto de Assistência Social e Cultura - IASC, CNPJ. 10.708.349/0001-36, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Teresina - Piauí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de junho de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.