Lei Ordinária nº 8.064/2023
Autoriza a destinação de recursos, a título de compensação, aos quarenta e dois lojistas locatários do Shopping Piauí Center Modas, em razão da pandemia da Covid-19.
LEI Nº 8.064, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a destinação de recursos, a título de compensação, aos quarenta e dois lojistas locatários do Shopping Piauí Center Modas, em razão da pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Concedente do Contrato de Concessão de nº 02/2021, autorizado a destinar recursos, a título de compensação, aos quarenta e dois lojistas locatários do Shopping Piauí Center Modas, em razão do fechamento do espaço durante a pandemia da Covid-19.
§ 1º A destinação dos recursos se dará por regime de subsídio e calculada com base nos valores dos aluguéis referentes ao período de seis meses, correspondente ao segundo semestre de 2021.
§ 2º O repasse dos subsídios dar-se-á diretamente à Concessionária responsável pela concessão de uso firmada para a reforma, modernização, operação e manutenção do Shopping Piauí Center Modas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.