Lei Ordinária nº 8.067/2023
Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI a doar o imóvel que especifica para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI.
LEI Nº 8.067, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do estado do Piauí - EMGERPI a doar o imóvel que especifica para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí - EMGERPI autorizada a transferir, por doação, para a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, com base no art. 18,
§ 1º, da Constituição Estadual do Piauí, o imóvel situado na série sul da avenida Alfredo Gaze (BR-343), s/n, Bairro Centro, zona urbana da cidade de Floriano-PI, matriculado sob o nº 14.295, Livro 02, Registro Geral do 3º Ofício de Notas e Registro de Imóvel de Floriano.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação tem uma área de 12.078,63 m², perímetro de 471,59 m; frente 98,50m, limitando-se com a série sul da Avenida Alfredo Gaze (BR-343); lado direito 131,60m, limitando-se com a série poente da Rua Adelina Monteiro; fundo 63,70m, limitando-se com o Conjunto Habitacional Paraíso; lado esquerdo 85,01 m + 11,20 m + 13,68 m + 17,90 m + 50,00 m, limitando-se com o Conjunto Habitacional Paraíso.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata o artigo anterior deverá ser destinada ao funcionamento do Campus da Universidade Estadual do Piauí - UESPI da cidade de Floriano-PI, denominado "Campus Dra. Josefina Demes".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
*Republicado por incorreção - Publicação anterior: DOE nº 109, de 07 de junho de 2023, fl. 06/07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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