Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.069/2023

Altera a Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar), para dispor sobre a transformação na estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí dos órgãos que especifica; a Lei nº 5.378, de 20 de fevereiro de 2004 (Código de Vencimentos da PMPI); e a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a fixação de efetivo da PMPI.

LEI Nº 8.069, DE 07 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar), para dispor sobre a transformação na estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí dos órgãos que especifica; a Lei nº 5.378 , de 20 de fevereiro de 2004 (Código de Vencimentos da PMPI); e a Lei nº 5.552 , de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a fixação de efetivo da PMPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 37 da Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 37. .

.

§ 2º.

.

VIII - 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com sede em Cocal-PI, com estrutura básica de 02 (duas) Companhias.

"(NR)

"Art. 2º O art. 40-C, da Lei nº 3.529 , de 1977, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 40-C.

VIII - a 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar (2ª CPM/2º BPM), com sede na cidade de Cocal-PI, passando a denominar-se 31º Batalhão de Polícia Militar (31º BPM), com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares." (NR)

"Art. 3º O Anexo X da Lei nº 5.378 , de 10 de fevereiro de 2004, quanto às funções de chefia e assessoramento da Polícia

Militar do Piauí, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO X

GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE CORONEL PM

.

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE TENENTE-CORONEL PM

FUNÇÃO Quant.

. .

.

Comandante de BPM ou do RPMont 42

. ..

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE MAJOR PM

FUNÇÃO Quant.

. ..

Subcomandante de BPM ou do RPMont 42

. ..

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE CAPITÃO PM

FUNÇÃO Quant.

. ..

Ajudante de BPM, ou do RPMont, ou do CEFAP 43

Fiscal Administrativo de BPM, ou do RPMont ou do CEFAP 43

. ..

Comandante de Companhia 120

. ..

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE 1º TENENTE PM

FUNÇÃO Quant.

Subcomandantes de Companhias 120

. ..

FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR PRIVATIVAS DE PRAÇA PM

FUNÇÃO Quant.

. ..

". (NR)

"Art. 4º O art. 1º, e o Anexo Único da Lei nº 5.552 , de 23 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Piauí é fixado em 12.284 (doze mil duzentos e oitenta e quatro) policiais militares, distribuídos pelos postos e graduações na forma do Anexo Único desta Lei.

." (NR)

"ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES

1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM

.. .

Tenente-Coronel QOPM 85

Major QOPM 137

Capitão QOPM 269

1º Tenente QOPM 277

2º Tenente QOPM 289

2. QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE - QOSPM

.

3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES - QOCPM

..

4. QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS - QOVPM

.

5. QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS - QEOPM

. .

Capitão QEOPM 94

1º Tenente QEOPM 101

2º Tenente QEOPM 151

6. REVOGADO

7. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM

Subtenente PM 326

1º Sargento PM 697

2º Sargento PM 935

3º Sargento PM 1.420

Cabo PM 3.336

Soldado PM 4.082

(NR)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 5378/2004 de //

Lei Ordinária nº 5552/2006 de //