Lei Ordinária nº 8.072/2023
Reconhece de Utilidade Pública a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado do Piauí - UNISOL/PI.
LEI Nº 8.072, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Reconhece de Utilidade Pública a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado do Piauí - UNISOL/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado do Piauí - UNISOL/PI, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 43.041.942/0001-20, com endereço na Rua David Caldas, 688-A, Bairro Centro, no município de Teresina-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2023.
(assinado digitalmente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
(assinado digitalmente)
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em exercício
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.