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Lei Ordinária nº 8.077/2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes - PI.

LEI Nº 8.077, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes (PI), CNPJ Nº 19.202.707/0001-09, com sede e foro na Cidade de Avelino Lopes, Rua Vitorino Atanazio Nº 0000, CEP 64.965-000, Bairro Centro, Avelino Lopes (PI).

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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