Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.078/2023

Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto Doutor Abreu.

LEI Nº 8.078, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Reconhece a Utilidade Pública estadual do Instituto Doutor Abreu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual do Instituto Doutor Abreu, CNPJ 40.800.200/0001-43, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.