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Lei Ordinária nº 8.079/2023

Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação Passos de Luz do município de Buriti dos Lopes-PI.

LEI Nº 8.079, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública estadual a Associação Passos de Luz do município de Buriti dos Lopes-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública estadual a "Associação Passos de Luz", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de desenvolver atividades de associações de defesa de direitos sociais, com atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, registrada no CNPJ nº 29.773.869/0001-50 e sediada à Rua Henock Castelo Branco, S/N, Bairro Centro - CEP 64.230-000, Buriti dos Lopes-PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Instituição de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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