Lei Ordinária nº 8.080/2023
Dispõe sobre a declaração e o reconhecimento de Utilidade Pública no estado do Piauí, da Associação Esportiva São Paulo - AESP.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a declaração e o reconhecimento de Utilidade Pública no estado do Piauí, da Associação Esportiva São Paulo - AESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Esportiva São Paulo - AESP, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Jerusalém, nº 2993, Vila São Francisco, Teresina-PI, CEP nº 64.009-695, possuidora do CNPJ nº 11.412.086/0001-86.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Associação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2022.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.