Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.084/2023

Altera a Leinº 6.100, de 18 de agosto de 2011.

LEI Nº 8.084, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Altera a Leinº 6.100 , de 18 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.100 , de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Somente terão acesso gratuito nos estádios de futebol do Estado, os atletas e ex - atletas que apresentarem a carteira de associado da Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Estado do Piauí - AGAP-PI e do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do estado do Piauí (SINAPFEPI) devidamente renovados a cada ano, juntamente com um documento de identificação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6100/2011 de //