Lei Ordinária nº 8.086/2023
Declara de Utilidade Pública a Cáritas Arquidiocesana de Teresina-PI.
LEI Nº 8.086, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Cáritas Arquidiocesana de Teresina-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Ordinária nº 5.447 , de 24 de maio de 2005 (estadual), a Cáritas Arquidiocesana de Teresina, CNPJ nº 06.865.166/0001-57, com sede e foro no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5447/2005 de //