Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.091/2023

Denomina de 1º Tenente Raimundo Benilson do Nascimento o prédio do 3º GBM, no município de Parnaíba.

LEI Nº 8.091, DE 03 DE JULHO DE 2023

Denomina de 1º Tenente Raimundo Benilson do Nascimento o prédio do 3º GBM, no município de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de 1º Tenente Raimundo Benilson do Nascimento, o prédio do 3º Grupamento de Bombeiros Militar no município de Parnaíba - PI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.