Lei Ordinária nº 8.091/2023
Denomina de 1º Tenente Raimundo Benilson do Nascimento o prédio do 3º GBM, no município de Parnaíba.
LEI Nº 8.091, DE 03 DE JULHO DE 2023
Denomina de 1º Tenente Raimundo Benilson do Nascimento o prédio do 3º GBM, no município de Parnaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de 1º Tenente Raimundo Benilson do Nascimento, o prédio do 3º Grupamento de Bombeiros Militar no município de Parnaíba - PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.