Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.092/2023

Institui no calendário de eventos oficiais do estado do Piauí o Festival da Ata realizada uma vez por ano na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco.

LEI Nº 8.092, DE 03 DE JULHO DE 2023

Institui no calendário de eventos oficiais do estado do Piauí o Festival da Ata realizada uma vez por ano na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Estado do Piauí o Festival da Ata, realizado na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco, incentivando a cadeira produtiva da fruta, a ampliação do plantio e estimulando o maior aproveitamento da ata para a produção de sorvete, geleia, bolo, picolé, suco, purês, iogurte, mousses, dentre outros.

Art. 2º A presente Lei prevê a realização de ações educativas voltadas à produção da Ata com o intuito de fortalecer a agricultura familiar, valorizar a segurança alimentar e estimular a economia local.

Art. 3º Diante da importância da cadeia produtiva da Ata para a geração de trabalho e renda, o Poder Público poderá, no que couber, incentivar a capacitação de famílias produtoras da fruta e adotar medidas cabíveis de incentivo, envolvendo produtores, sindicatos rurais e prefeituras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.