Lei Ordinária nº 8.092/2023
Institui no calendário de eventos oficiais do estado do Piauí o Festival da Ata realizada uma vez por ano na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco.
LEI Nº 8.092, DE 03 DE JULHO DE 2023
Institui no calendário de eventos oficiais do estado do Piauí o Festival da Ata realizada uma vez por ano na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Estado do Piauí o Festival da Ata, realizado na comunidade Engano de Baixo, no município de Lagoa de São Francisco, incentivando a cadeira produtiva da fruta, a ampliação do plantio e estimulando o maior aproveitamento da ata para a produção de sorvete, geleia, bolo, picolé, suco, purês, iogurte, mousses, dentre outros.
Art. 2º A presente Lei prevê a realização de ações educativas voltadas à produção da Ata com o intuito de fortalecer a agricultura familiar, valorizar a segurança alimentar e estimular a economia local.
Art. 3º Diante da importância da cadeia produtiva da Ata para a geração de trabalho e renda, o Poder Público poderá, no que couber, incentivar a capacitação de famílias produtoras da fruta e adotar medidas cabíveis de incentivo, envolvendo produtores, sindicatos rurais e prefeituras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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