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Lei Ordinária nº 8.102/2023

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Social do Bela Vista Sul no estado do Piauí.

LEI Nº 8.102, DE 17 DE JULHO DE 2023

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Social do Bela Vista Sul no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Social do Bela Vista Sul - ISBEVS, CNPJ nº 46.205.777/0001-93, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Teresina, estado do Piauí, situada na Rua Irmã Alzira Carvalho, nº 4, Bairro Bela Vista, Cep. 64.031-050.

Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/07/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142 , de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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